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Modelo de Mandado de Segurança com Pedido Liminar para Concessão de Benefício Assistencial ao Deficiente em Face de Omissão do INSS

Publicado em: 18/02/2025 Administrativo Advogado Direito Previdenciário
Mandado de Segurança impetrado por estrangeiro residente no Brasil há mais de 4 anos, requerendo a análise e concessão do Benefício Assistencial ao Deficiente (Lei nº 8.742/93), diante da omissão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pedido enfatiza a impossibilidade de registro biométrico para estrangeiros não naturalizados, configurando exigência ilegal e violação de direitos fundamentais. Fundamentado na Constituição Federal, Lei nº 9.784/99 e jurisprudências pertinentes, o documento solicita medida liminar para análise imediata do requerimento administrativo e a confirmação da segurança com a concessão do benefício.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCAL]

[Nome da Cidade], [Data Completa]

PREÂMBULO

Y. Y. F. P., estrangeiro, portador do Registro Nacional de Estrangeiro nº [NÚMERO], residente e domiciliado no Brasil há mais de 4 (quatro) anos, com endereço na [ENDEREÇO COMPLETO], por seu advogado que esta subscreve, conforme procuração anexa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, incisos LXIX e LXX da Constituição Federal de 1988 (CF/88), e na Lei nº 12.016/09, impetrar o presente:

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR

Em face do ato omissivo praticado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal, com sede na [ENDEREÇO DO INSS], representado por seu procurador, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O Impetrante, Yohaiko Yoauth Fernandez Patron, é estrangeiro residente no Brasil há mais de 4 (quatro) anos, possuindo o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), documento emitido pela Polícia Federal que atesta sua identidade e regularidade no território nacional.

Em [DATA], o Impetrante requereu junto ao INSS o Benefício Assistencial ao Deficiente, previsto na Lei nº 8.742/93, art. 20, destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social e que não possuam meios de prover a própria subsistência.

Após cumprir todas as exigências administrativas, incluindo a atualização do Cadastro Único (CadÚnico) e a apresentação de documentos comprobatórios, o pedido foi sobrestado pelo INSS sob a alegação de ausência de registro biométrico no Sistema de Benefícios (SIBEPU). Tal exigência é impossível de ser cumprida pelo Impetrante, uma vez que, na condição de estrangeiro não naturalizado, ele não está sujeito à obrigatoriedade de registro biométrico.

A omissão do INSS em analisar o pedido, condicionando-o à realização de biometria, configura ato abusivo e ilegal, violando os princípios da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade, além de causar grave prejuízo ao Impetrante, que se encontra em situação de vulnerabilidade social.

DO DIREITO

O Benefício Assistencial ao Deficiente está previsto no art. 203, inciso V, da CF/88, e regulamentado pela Lei nº 8.742/93, art. 20, sendo garantido às pessoas que comprovem deficiência e hipossuficiência econômica. O Impetrante preenche todos os requisitos legais para a concessão do benefício, conforme documentação apresentada ao INSS.

A exigência de registro biométrico para estrangeiros não naturalizados não enco...

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