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Modelo de Impugnação ao Laudo Pericial em Ação de Concessão de Auxílio-Acidente contra o INSS

Publicado em: 13/03/2025 CivelProcesso Civil Direito Previdenciário Trabalhista
Documento jurídico apresentado por Marcius Henrique Quirino, na qualidade de autor, em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visando à impugnação de laudo pericial que concluiu pela inexistência de redução de capacidade laborativa. A peça fundamenta-se na Lei 8.213/1991, no CPC/2015 e na Constituição Federal, destacando as limitações funcionais decorrentes de acidente de trabalho que resultou na amputação da falange distal do 3º dedo da mão esquerda. O autor pleiteia a realização de nova perícia médica, esclarecimentos do perito judicial e a concessão do benefício de auxílio-acidente.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___

Processo nº 1001359-47.2024.8.26.0318

MARCIUS HENRIQUE QUIRINO, já qualificado nos autos da ação em epígrafe, que move em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com fundamento no CPC/2015, art. 436, apresentar a presente:

IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL

Em face do laudo pericial elaborado pelo Sr. Perito Judicial, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

PREÂMBULO

O presente incidente tem como objetivo a impugnação do laudo pericial produzido nos autos, que concluiu pela inexistência de redução da capacidade laborativa do autor, mesmo diante de evidências contrárias. O autor busca a concessão do benefício de auxílio-acidente, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 86, devido às sequelas permanentes decorrentes de acidente de trabalho.

DOS FATOS

O autor, atualmente pintor e marceneiro autônomo, sofreu acidente de trabalho em 2007, que resultou na amputação da falange distal do 3º dedo da mão esquerda. Após o acidente, passou por cirurgia, acompanhamento médico e fisioterapia, mas continuou a apresentar desconfortos e sensibilidade no dedo afetado, o que impacta diretamente em suas atividades laborais.

O laudo pericial judicial, elaborado pelo médico Arthur Tulimoschi Jordão, especializado em medicina do trabalho, concluiu pela inexistência de redução da capacidade laboral do autor, baseando-se em análise clínica e documental. No entanto, tal conclusão não reflete a realidade enfrentada pelo autor, que sofre limitações funcionais evidentes em sua profissão.

DO DIREITO

A Lei 8.213/1991, art. 86, assegura a concessão do benefício de auxílio-acidente ao segurado que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresente redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. No caso em tela, é evidente que a amputação da falange distal do 3º dedo da mão esquerda compromete a função manual do autor, essencial para o exercício de sua profissão de marceneiro e pintor.

O CPC/2015, art. 436, dispõe que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com base em outros elementos ou fatos provados nos autos. Assim, é imprescindível que o laudo seja analisado criticamente, considerando-se as limitações funcionais relatadas pelo autor e a necessidade de complementação da prova pericial.

Ademais, o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à saúde (CF/88, art. 6º) ref...

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