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Modelo de Impugnação à Contestação em Ação Previdenciária para Concessão de Benefício por Incapacidade contra o INSS

Publicado em: 27/01/2025 Processo Civil Direito Previdenciário
O documento apresenta uma impugnação à contestação em ação previdenciária, onde o Requerente, representado por seu advogado, busca a concessão de benefício por incapacidade. A parte autora enfrenta alegações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a perda da qualidade de segurado, baseando-se no artigo 15 da Lei nº 8.213/91. O requerente sustenta seu direito ao benefício com base na extensão do período de graça devido a desemprego involuntário e pela incapacidade comprovada por meio de documentos médicos. O documento também apresenta fundamentos jurídicos, jurisprudências relevantes e os pedidos principais, como o reconhecimento da qualidade de segurado e a condenação do INSS ao pagamento das custas processuais.

IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA FEDERAL DA COMARCA DE ___

Processo nº: [inserir número do processo]

Requerente: L. B. dos S.

Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

PREÂMBULO

L. B. dos S., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do CPC/2015, art. 350, apresentar IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O Requerente ajuizou a presente ação objetivando a concessão de benefício por incapacidade, tendo em vista a sua condição de saúde que o impossibilita de exercer atividades laborais. Contudo, o INSS, em sua contestação, alegou que o Requerente não possuía a qualidade de segurado na data de início da incapacidade (DII), identificada em 2024, sob o argumento de que sua vinculação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) teria cessado em janeiro de 2022.

O INSS baseia sua argumentação no artigo 15 da Lei nº 8.213/91, que regula os prazos de manutenção da qualidade de segurado após a cessação de contribuições (período de graça). No entanto, os argumentos apresentados pela autarquia não merecem prosperar, conforme será demonstrado a seguir.

DO DIREITO

Inicialmente, cumpre destacar que o artigo 15 da Lei nº 8.213/91 prevê hipóteses de manutenção da qualidade de segurado, mesmo após a cessação das contribuições, incluindo a possibilidade de prorrogação do período de graça em casos específicos. No caso em tela, o Requerente faz jus à prorrogação do período de graça, considerando sua condição de desemprego involuntário, devidamente comprovada nos autos.

Ademais, a jurisprudência pátria reconhece que a análise da qualidade de segurado deve ser realizada de forma ampla, considerando-se as peculiaridades de cada caso concreto, especialmente em situações que envolvam a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde, ambos garantidos pela CF/88, art. 6º.

O princípio da proteção social, basilar no direito previdenciário, reforça a necessidade de interpretação favorável ao segurado em situações de dúvida, conforme disposto no CCB/2002, art. 11,...

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