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Modelo de Embargos de Declaração para Reconsideração de Assistência Judiciária Gratuita em Favor de Idoso Hipossuficiente contra Decisão Omissiva

Publicado em: 28/01/2025 CivelProcesso Civil Advogado Direito Previdenciário
Embargos de declaração interpostos por D. S. do A. contra decisão judicial que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita, mesmo diante de comprovação de hipossuficiência financeira e condições de saúde delicadas do embargante, idoso de 87 anos. O documento questiona omissão acerca da tempestividade do recurso e busca garantir o princípio constitucional do acesso à Justiça, conforme preceitos do CPC/2015 e CF/88.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___

Processo nº: [inserir número do processo]

EMBARGANTE: D. S. do A.

EMBARGADO: Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPE-Prev)

PREÂMBULO

D. S. do A., já qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado regularmente constituído, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.022, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a decisão proferida no evento 15, que indeferiu o pedido de reconsideração para concessão da assistência judiciária gratuita, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O embargante, idoso de 87 anos, cardiopata grave, com despesas médicas elevadas e necessidade de cuidadora, requereu a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, alegando não possuir condições financeiras para arcar com as custas processuais sem comprometer sua subsistência.

Contudo, a decisão recorrida indeferiu o pedido, sob o argumento de que a renda do embargante seria superior ao limite de cinco salários mínimos, conforme jurisprudência aplicada. Foi interposto recurso para reconsideração, mas a decisão foi mantida. O prazo para interposição de recurso, entretanto, encontra-se tempestivo até o dia 03/02/2025, devido ao recesso forense, conforme previsto na legislação processual.

DO DIREITO

Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material em decisão judicial. No caso em tela, verifica-se a existência de omissão quanto à análise do prazo processual, que deve ser considerado tempestivo até 03/02/2025, em razão do recesso forense.

Ademais, o indeferimento da assistência judiciária gratuita desconsidera os documentos apresentados pelo embargante, que comprovam sua hipossuficiência financeira, violando o princípio da ampla defesa e do acesso à justiça, garantidos pelo CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV.

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