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Modelo de Embargos à Ação Monitória: Contestação à Cobrança por Cessão de Crédito Não Notificada

Publicado em: 25/11/2023 Civel Direito Previdenciário
Contestação apresentada por M. F. da S. em face do Banco X S/A, na qual a parte embargante argumenta a ilegitimidade da cobrança judicial decorrente de cessão de crédito não notificada, em violação ao princípio da boa-fé contratual e às disposições do Código Civil (art. 290). A peça fundamenta-se na ausência de comprovação documental suficiente para a validade da ação monitória, pleiteando a extinção do processo sem resolução do mérito, com base no CPC/2015 (art. 485, VI).

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___

Processo nº: ____________

EMBARGANTE: M. F. da S.
EMBARGADO: Banco X S/A

PREÂMBULO

M. F. da S., brasileira, aposentada, portadora do CPF nº ____________, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço eletrônico ____________, com fundamento no CPC/2015, art. 702, apresentar:

EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA

Em face de Banco X S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ____________, com sede na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

DOS FATOS

A embargante celebrou contrato de empréstimo consignado com o Banco X S/A, cuja dívida era descontada diretamente de sua aposentadoria. Contudo, após a cessação de sua aposentadoria pelo INSS, a embargante deixou de honrar com os pagamentos, dada a ausência de fonte de renda.

Posteriormente, a embargante foi surpreendida com a cobrança judicial promovida por outra empresa, que alega ter adquirido o crédito do Banco X S/A. A embargante desconhece a cessão de crédito e não foi notificada formalmente sobre a transferência, o que viola o princípio da boa-fé contratual (CCB/2002, art. 422).

DO DIREITO

Inicialmente, destaca-se que a cessão de crédito, para ser válida e eficaz, exige a notificação do devedor, conforme disposto no CCB/2002, art. 290. No caso em tela, a embargante não foi notificada acerca da transferência do crédito, o que torna a cobrança pela empresa embargada ilegítima.

Ademais, a ausência de comprovação documental suficiente para demonstrar a legitimidade da dívida e a titularidade do crédito pela empresa embargada configura motivo para a extinção da ação monitória, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI.

A doutrina reforça que a ação monitória exige prova escrita suficiente para demonstrar a existência da dívida e a legitimidade do credor. Nesse sentido, Humberto Theodoro Júnior destaca que "a ação monitória pressupõe a existência de um documento hábil a demonstrar a relação jurídica subjacente e o crédito exigido" (Curso de Direito Processual Civil, 2020).

No caso concreto, a embargada não apresentou documentos que comprovem a cessão de crédito e a ...

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