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Modelo de Contestação em Ação de Pensão por Morte: Defesa do Beneficiário Reconhecido pelo INSS e Impugnação de União Estável Não Comprovada

Publicado em: 16/05/2024 Civel Direito Previdenciário
Contestação apresentada por C. E. da S., beneficiário reconhecido pelo INSS, em face de ação de pensão por morte ajuizada por M. B. T., que alega ser companheira do falecido G. B. T. A defesa argumenta a ausência de comprovação da união estável e dependência econômica da autora, conforme exigido pela Lei 8.213/91 e pelo Código Civil. A peça inclui análise jurídica, fundamentação com base na legislação e jurisprudências pertinentes, e requer a improcedência da ação, além da condenação da autora ao pagamento de custas e honorários.

CONTESTAÇÃO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA FEDERAL DA COMARCA DE ____________

PREÂMBULO

Processo nº: ____________ Requerente: M. B. T. Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e C. E. da S.

C. E. da S., brasileiro, estado civil ____________, profissão ____________, portador do CPF nº ____________, residente e domiciliado na ____________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, apresentar a presente CONTESTAÇÃO à ação de pensão por morte ajuizada por M. B. T., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

A requerente, M. B. T., ajuizou a presente ação requerendo o benefício de pensão por morte, alegando ser companheira do falecido G. B. T. e, portanto, dependente previdenciária nos termos da Lei 8.213/91, art. 16, I. O benefício foi negado administrativamente pelo INSS, que não reconheceu o vínculo de união estável entre a requerente e o falecido.

O contestante, C. E. da S., filho do falecido e único beneficiário reconhecido pelo INSS, foi citado para integrar a lide e, por meio desta contestação, nega veementemente o vínculo de união estável alegado pela autora, o qual não possui qualquer respaldo probatório.

DO DIREITO

A pensão por morte é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado falecido, conforme disposto na Lei 8.213/91, art. 74. Para ser considerada dependente, a autora deveria comprovar a existência de união estável com o falecido, nos termos do CCB/2002, art. 1.723.

Contudo, a autora não apresentou provas robustas e inequívocas que demonstrem a convivência pública, contínua e duradoura com o falecido, com o objetivo de constituição de família. A ausência de comprovação do vínculo afasta a sua condição de dependente previdenciária.

Além disso, o INSS, ao indeferir o pedido administrativo, concluiu que a autora não preencheu os requisitos legais para a concessão do benefício. Tal decisão encontra respaldo na Lei 8.213/91, art. 16, I, que exige a comprovação do vínculo de dependência econômica e da relação de união estável.

Ressalta-se que o ônus da prova recai sobre a autora, conforme o CPC/2015, art. 373, I, s...

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