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Modelo de Contestação à Decisão que Revogou Tutela Antecipada para Recálculo da Renda Mensal Inicial com Inclusão de Contribuições Anteriores a Julho de 1994

Publicado em: 18/03/2025 Processo Civil Direito Previdenciário
Contestação apresentada em face de decisão judicial que revogou tutela antecipada anteriormente concedida, a qual determinava o recálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) de benefício previdenciário, incluindo contribuições realizadas antes de julho de 1994. A peça fundamenta-se no Tema 1102 do STF, nas DIs 2110 e 2111, e nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da segurança jurídica. Requer a reconsideração da decisão ou, subsidiariamente, provimento ao recurso interposto, restabelecendo o recálculo da RMI e garantindo os direitos do segurado.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA FEDERAL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

Processo nº: [número do processo]

NOME COMPLETO DO REQUERIDO, já qualificado nos autos da ação em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 1.015, inciso I, do CPC/2015, interpor a presente

CONTESTAÇÃO

em face da decisão que revogou a tutela antecipada anteriormente concedida, a qual determinava o recálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) com a inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.

PREÂMBULO

O presente instrumento tem como objetivo rebater a decisão que revogou a tutela antecipada, determinando o retorno da RMI ao valor anterior, sem considerar as contribuições realizadas pelo segurado antes de julho de 1994. Tal decisão contraria os direitos do segurado, especialmente à luz do Tema 1102 e das DIs 2110 e 2111, além de violar princípios constitucionais e legais aplicáveis.

DOS FATOS

O Requerente ajuizou a presente ação visando à revisão do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) de seu benefício previdenciário, pleiteando a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994, em conformidade com os precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Em decisão anterior, Vossa Excelência concedeu a tutela antecipada, determinando o recálculo da RMI com a inclusão das referidas contribuições. Contudo, a decisão foi revogada, e o INSS foi intimado a retornar ao cálculo anterior, desconsiderando as contribuições anteriores a julho de 1994.

Tal revogação causa prejuízo ao segurado, que tem direito à revisão do benefício com base em contribuições efetivamente realizadas, conforme entendimento consolidado nos Tribunais Superiores.

DO DIREITO

1. DO TEMA 1102 E DAS DIs 2110 E 2111

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1102, fixou a tese de que é inconstitucional a exclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994 para o cálculo da RMI, quando estas forem mais vantajosas ao segurado. Essa decisão tem repercussão geral e deve ser observada por todos os órgãos do Poder Judiciário.

Além disso, as DIs 2110 e 2111 reforçam a interpretação de que a exclusão de contribuições anteriores a julho de 1994 viola o princípio da segurança jurídica e o direito adquirido dos segurados que contribuíram para o sistema previdenciário antes dessa data.

2. DA ILEGALIDADE DA REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA

A revogação da tutela antecipada contraria o disposto no CPC/2015, art. 300, que exige a demonstração de mudança no quadro fático ou jurídico para justificar a alteração da decisão. No caso em tela, não houve qualquer fato novo que justificasse a revogação da tutela, sendo mantidos os mesmos fundamentos que embasaram a sua concessão.

3. DA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

A decisão que revogou a tutela antecipada viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/...

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