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Modelo de Apelação Contra Sentença que Reconheceu Prescrição em Ação de Correção de Valores do PASEP

Publicado em: 11/05/2024 Direito Previdenciário
Apelação interposta por autor que busca a reforma de sentença que considerou prescrita a pretensão de correção e levantamento de valores da conta vinculada ao PASEP. Fundamenta-se no CPC/2015, art. 1.009, e no entendimento consolidado do STJ, que determina que o início do prazo prescricional ocorre a partir da ciência inequívoca da lesão patrimonial. O recurso requer o afastamento da prescrição, o retorno dos autos à primeira instância para julgamento de mérito e a condenação do Apelado ao pagamento das custas e honorários.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]

Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]

APELANTE: [NOME COMPLETO DO APELANTE]

APELADO: [NOME COMPLETO DO APELADO]

PREÂMBULO

[NOME COMPLETO DO APELANTE], [qualificação completa: estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência], por intermédio de seu advogado, devidamente constituído nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor:

APELAÇÃO

Com fundamento no CPC/2015, art. 1.009, contra a sentença que julgou o mérito do processo com base na prescrição da pretensão autoral, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

O Apelante ajuizou a presente ação com o objetivo de discutir a correção e o levantamento dos valores de sua conta vinculada ao PASEP, sob a alegação de que houve lesão patrimonial decorrente de erro na atualização monetária dos valores depositados.

O magistrado de primeiro grau julgou improcedente o pedido, entendendo que a pretensão autoral estaria prescrita, considerando o prazo de cinco anos a partir do momento em que os valores foram creditados na conta do PASEP.

Contudo, a decisão desconsiderou o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que o prazo prescricional deve ser contado a partir do momento em que o titular da conta toma ciência da lesão patrimonial, conforme será demonstrado a seguir.

DO DIREITO

A sentença recorrida incorreu em equívoco ao aplicar a prescrição quinquenal a partir do momento do crédito dos valores na conta do PASEP, ignorando o entendimento jurisprudencial consolidado do STJ, que determina que o prazo prescricional deve ser contado a partir do momento em que o titular da conta toma ciência inequívoca da lesão.

O STJ, no REsp 1.388.000/PR, fixou o entendimento de que, em casos de lesão patrimonial decorrente de erro na atualização de valores em contas vinculadas, o prazo prescricional de cinco anos deve ser contado a partir do momento em que o titular da conta toma ciência do prejuízo sofrido. Tal entendimento encontra respaldo no princípio da actio nata, segundo o qual o prazo prescricional só começa a fluir a partir do momento em que o titular do direito tem condições de exercê-lo.

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