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Modelo de Agravo de Instrumento para Concessão de Justiça Gratuita por Aposentado em Situação de Hipossuficiência Econômica

Publicado em: 27/10/2023 Processo Civil Direito Previdenciário
Recurso de Agravo de Instrumento interposto por aposentado que teve indeferido o pedido de justiça gratuita em primeira instância. Fundamentado nos arts. 1.015 e seguintes do CPC/2015, o recurso busca reformar a decisão com base na comprovação de insuficiência econômica do agravante, em conformidade com o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e o art. 98 do CPC/2015. O documento destaca a violação ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição e inclui jurisprudências que corroboram o pedido, além de requerer a concessão de efeito suspensivo e reforma da decisão recorrida.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [INSERIR ESTADO]

Processo nº [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]

AGRAVO DE INSTRUMENTO

A. J. dos S., aposentado, inscrito no CPF sob o nº [INSERIR], residente e domiciliado na Rua [INSERIR], nº [INSERIR], Bairro [INSERIR], Cidade [INSERIR], Estado [INSERIR], CEP [INSERIR], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua [INSERIR], nº [INSERIR], Bairro [INSERIR], Cidade [INSERIR], Estado [INSERIR], CEP [INSERIR], endereço eletrônico [INSERIR], interpor o presente:

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Com fundamento nos artigos 1.015 e seguintes do CPC/2015, em face da decisão proferida pelo juízo da [INSERIR VARA], que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

PREÂMBULO

O presente recurso é tempestivo, sendo interposto dentro do prazo legal, e atende aos requisitos do CPC/2015, art. 1.016. Requer-se a juntada das peças obrigatórias e facultativas, conforme determina o CPC/2015, art. 1.017.

DOS FATOS

O agravante, aposentado, recebe benefício previdenciário no valor de um salário-mínimo e possui despesas mensais que comprometem sua renda, como gastos com medicamentos e manutenção de sua subsistência. Apesar de sua condição financeira limitada, o juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de justiça gratuita, sob o argumento de que a documentação apresentada não comprova a hipossuficiência econômica.

Tal decisão é incompatível com a realidade financeira do agravante, que não possui patrimônio significativo e depende exclusivamente de sua aposentadoria para sobreviver. A negativa do benefício inviabiliza o acesso à justiça, violando o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV).

DO DIREITO

Nos termos do CF/88, art. 5º, LXXIV, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". O CPC/2015, art. 98, caput, reforça esse direito, dispondo que a pessoa natural com insuficiência de recursos tem direito à gratuidade da justiça.

A declaração de hipossuficiência apresentada pelo agravante goza de presunção relativa de veracidade, conforme o CPC/2015, art. 99, §3º. Essa presunção só pode ser afastada me...

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