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Modelo de Agravo de Instrumento contra Decisão de Incompetência da Justiça Estadual em Ação de Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Publicado em: 08/08/2024 Direito Previdenciário
Agravo de Instrumento interposto por segurado contra decisão interlocutória que declarou a incompetência da Justiça Estadual para julgar ação de aposentadoria por tempo de contribuição proposta. O recurso fundamenta-se no artigo 109, §3º, da Constituição Federal de 1988, que prevê a competência da Justiça Estadual em comarcas que não possuam Vara Federal. O agravante requer o provimento do recurso, a concessão de efeito suspensivo e a tramitação regular da ação na Justiça Estadual. Inclui jurisprudências e argumentos baseados no CPC/2015 e CF/88.

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [INSERIR ESTADO]

A. J. dos S., brasileiro, aposentado, portador do CPF nº [INSERIR], residente e domiciliado na Rua [INSERIR], nº [INSERIR], Bairro [INSERIR], Cidade [INSERIR], Estado [INSERIR], CEP [INSERIR], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço eletrônico [INSERIR], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, interpor o presente

AGRAVO DE INSTRUMENTO

em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da [INSERIR VARA], nos autos do processo nº [INSERIR], que declarou a incompetência da Justiça Comum para julgar a ação de aposentadoria proposta pelo agravante, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.

PREÂMBULO

O presente recurso é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme o CPC/2015, art. 1.003, §5º. O agravante junta as peças obrigatórias e facultativas, conforme o CPC/2015, art. 1.017, e requer a intimação do agravado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.

DOS FATOS

O agravante ajuizou ação de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição perante a Justiça Comum, sob o fundamento de que o INSS negou administrativamente o benefício, alegando ausência de tempo de contribuição suficiente.

O Juízo de primeiro grau, entretanto, declarou-se incompetente para julgar a demanda, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal, sob o argumento de que a matéria seria de competência exclusiva desta, conforme o CF/88, art. 109, I.

Ocorre que a decisão é equivocada, pois a competência da Justiça Federal, nos termos do CF/88, art. 109, §3º, não é absoluta quando o segurado litiga diretamente contra o INSS e reside em comarca que não seja sede de Vara Federal, como é o caso do agravante.

DO DIREITO

A decisão agravada viola frontalmente o disposto no CF/88, art. 109, §3º, que prevê que as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado podem ser processadas e julgadas na Justiça Estadual, quando a comarca de domicílio do segurado não for sede de Vara Federal.

No caso em tela, o agravante reside na comarca de [INSERIR], que não possui Vara Federal instalada, sendo, portanto, competente a Justiça Estadual para processar e julgar a presente demanda.

Ademais, a jurisprudência é pacífica no sentido de que, em situações como a presente, a Justiça Estadual exerce competência delegada, nos termos do CF/88, art. 109, §3º, garantindo ao...

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