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Modelo de Ação Revisional de Aposentadoria contra o INSS por Erro de Cálculo na RMI

Publicado em: 25/06/2023 Direito Previdenciário
A presente ação revisional de aposentadoria é movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e busca a correção de erro no cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI). O autor pleiteia a aplicação da regra definitiva disposta na Lei 8.213/1991, art. 29, I e II, que considera os salários-de-contribuição de todo o período contributivo, ao invés da regra de transição prevista na Lei 9.876/1999, que limitou indevidamente o cálculo aos salários pós-julho de 1994. A ação fundamenta-se no direito adquirido, no princípio da legalidade e na jurisprudência consolidada sobre o tema, requerendo o recálculo do benefício, pagamento das diferenças retroativas e condenação do INSS em honorários e custas.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCALIDADE]

Nome do Autor: [Nome completo do autor, abreviado conforme instruções], brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) do CPF nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) na [endereço completo].

Nome do Réu: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal, com sede na [endereço completo].

PREÂMBULO

O Autor, devidamente qualificado, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:

AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA POR ERRO DE CÁLCULO

em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

DOS FATOS

O Autor é beneficiário de aposentadoria concedida pelo INSS, com Data de Início do Benefício (DIB) em [data]. Contudo, ao analisar o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), constatou-se a existência de erro no cômputo dos salários-de-contribuição, o que resultou em prejuízo financeiro ao segurado.

Em específico, o INSS desconsiderou salários-de-contribuição anteriores a julho de 1994, aplicando a regra de transição prevista na Lei 9.876/1999, em detrimento da regra definitiva mais benéfica, conforme o disposto na Lei 8.213/1991, art. 29, I e II.

Tal erro de cálculo impactou diretamente o valor do benefício recebido pelo Autor, que, desde a concessão, vem sendo prejudicado financeiramente.

DO DIREITO

A presente ação fundamenta-se no direito do segurado à revisão do benefício previdenciário, com base no princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e no direito adquirido à aplicação da norma mais benéfica (CF/88, art. 6º e art. 201).

Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 29, I e II, o cálculo do benefício deve considerar os salários-de-contribuição de todo o período contributivo, salvo disposição expressa em contrário. A regra de transição da Lei 9.876/1999, ao limitar o período básico de cálculo (PBC) aos salários-de-contribuição posteriores a julho de 1994, não pode prevalecer quando resultar em prejuízo ao segurado.

Ademais, o CPC/2015, art. 319, assegura o direito de o Autor pleitear a revisão judicial do benefício, com a devida correção dos valores pagos a menor e o pagamento das diferenças retroativas, acrescidas de juros e correção monetária.

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