Carregando…

Modelo de Ação Previdenciária para Concessão de Auxílio-Acidente por Redução Permanente da Capacidade Laborativa em Face do INSS

Publicado em: 10/10/2023 Direito Previdenciário
Petição inicial de ação previdenciária proposta contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visando à concessão do benefício de auxílio-acidente, conforme previsto na Lei 8.213/91, art. 86. O pedido fundamenta-se em acidente de trabalho que resultou na redução parcial e permanente da capacidade laborativa do autor, conforme laudos periciais anexados. A ação requer a fixação do termo inicial do benefício no dia seguinte à cessação do auxílio-doença, o pagamento das parcelas vencidas e honorários advocatícios, além de outros pedidos processuais pertinentes.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]

[Nome da Parte Autora], já qualificado nos autos, vem, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional indicado no rodapé, propor a presente

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE

em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal com sede na [endereço completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:

PREÂMBULO

A presente ação tem como objetivo a concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente, previsto na Lei 8.213/91, art. 86, em razão de acidente de trabalho sofrido pelo Autor, que resultou em redução parcial e permanente de sua capacidade laborativa.

DOS FATOS

O Autor, trabalhador na função de [profissão], sofreu acidente de trabalho em [data], que resultou em lesões graves no [parte do corpo afetada], conforme comprovado por laudo médico pericial. Após o acidente, o Autor ficou afastado de suas atividades laborais, recebendo auxílio-doença até [data da cessação do auxílio-doença].

Contudo, mesmo após o término do benefício, as sequelas decorrentes do acidente persistiram, reduzindo de forma permanente sua capacidade para o exercício de atividades que demandam esforço físico. Tal situação foi confirmada por laudo pericial, que atestou a incapacidade parcial e permanente do Autor.

DO DIREITO

Nos termos da Lei 8.213/91, art. 86, o auxílio-acidente é devido ao segurado que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresentar redução permanente da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. O benefício possui caráter indenizatório e é devido independentemente de retorno ao trabalho.

A perícia médica realizada no Autor comprovou a existência de nexo causal entre o acidente de trabalho e a redução de sua capacidade laborativa, preenchendo os requisitos legais para a concessão do benefício. Ademais, a qualidade de segurado do Autor está devidamente comprovada pelos documentos anexados aos autos.

O termo inicial para o pagamento do auxílio-acidente deve ser fixado no dia seguinte à cessação do auxílio-doença, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e na Lei 8.213/91, art. 86, §2º.

...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site abaixo:


Informações complementares
Gostou? Faça parte do Vade Mécum Previdenciário você também
Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer
Assinatura Mensal

Assine o Vade Mécum Previdenciário e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesse o Vade Mécum Previdenciário por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 34,90

Parcele em até 3x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 14,27 por mês

Acesse o Vade Mécum Previdenciário por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 199,90

Parcele em até 6x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.