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Modelo de Ação Previdenciária para Concessão de Aposentadoria Especial por Tempo de Serviço em Condições Insalubres

Publicado em: 13/02/2025 Direito Previdenciário
Petição inicial apresentada por motorista de ônibus contra o INSS, requerendo a concessão de aposentadoria especial. O autor alega exposição prolongada a condições insalubres, como ruído excessivo e vibração, durante mais de 25 anos de trabalho. Fundamenta o pedido com base na Constituição Federal, Lei 8.213/91, Decretos 3.048/99 e 2.172/97, e jurisprudências recentes que reconhecem o direito ao benefício. A peça detalha os requisitos legais cumpridos, questiona o indeferimento administrativo, e solicita a procedência para concessão do benefício, com pagamento das parcelas vencidas e vincendas.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ VARA PREVIDENCIÁRIA DA COMARCA DE [LOCALIDADE]

[Localidade], [Data]

PREÂMBULO

[Nome completo do autor], brasileiro, estado civil [especificar], profissão motorista de ônibus, portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional à [endereço do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, com endereço na [endereço da autarquia], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O autor exerceu a profissão de motorista de ônibus por mais de 25 anos, conforme registros em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), desempenhando suas atividades em condições insalubres e exposto a agentes nocivos, como ruído excessivo, vibração e longas jornadas de trabalho em posição sentada, o que caracteriza atividade especial nos termos da legislação previdenciária.

Em [data], o autor protocolou requerimento administrativo junto ao INSS para concessão de aposentadoria especial, o qual foi indeferido sob a alegação de ausência de comprovação de tempo de trabalho em condições especiais. Contudo, o autor possui todos os requisitos legais para a concessão do benefício, conforme será demonstrado.

DO DIREITO

A aposentadoria especial é garantida pela Constituição Federal de 1988, no art. 201, §1º, e regulamentada pela Lei 8.213/91, art. 57, que assegura o benefício aos trabalhadores que exerçam atividades sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física, desde que comprovado o tempo mínimo de 25 anos de trabalho em condições especiais.

O autor, na condição de motorista de ônibus, esteve exposto a agentes nocivos, como ruído acima dos limites toleráveis e vibração, conforme previsto no Decreto 3.048/99, art. 68, e no Anexo IV do mesmo decreto. Além disso, a atividade de motorista de ônibus é reconhecida como especial pela legislação previdenciária, sendo dispensável a comprovação de exposição a agentes nocivos por meio de laudo técnico, nos termos do Decreto 2.172/97.

O indeferimento administrativo do benefício viola os princípios ...

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