Modelo de Ação judicial para concessão liminar de auxílio-doença com pedido de conversão em aposentadoria por invalidez contra o INSS, fundamentada em incapacidade total e permanente por cardiopatia grave
Publicado em: 22/06/2025 Processo Civil Direito PrevidenciárioAÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM PEDIDO DE LIMINAR E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. R. de A. C., brasileira, solteira, doméstica, portadora do CPF nº 002.825.875-43, RG nº 10293847-SSP/BA, nascida em 23/12/1980, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Salvador/BA, CEP 40000-000, endereço eletrônico [email protected], por sua advogada que esta subscreve, S. A. de S., inscrita na OAB/BA nº 12345, com escritório profissional na Rua W, nº Q, Salvador/BA, CEP 40000-000, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM PEDIDO DE LIMINAR E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com sede na Rua da Aurora, nº 123, Salvador/BA, CEP 40000-000, endereço eletrônico [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A autora, M. R. de A. C., atualmente com 43 anos, é portadora de cardiopatia reumática grave, com histórico de dupla lesão mitral e aórtica, insuficiência aórtica moderada, arritmia, dispneia, prótese valvar mitral metálica (troca realizada em 2003) e múltiplas internações recentes por descompensação cardíaca, fibrilação atrial e taquicardia supraventricular. Além disso, apresenta comorbidades ortopédicas (hérnia de disco lombar, espondilose lombar, espondilolistese de L5S1), dor crônica, parestesia e déficit de força, bem como alergia a diversos analgésicos e anti-inflamatórios.
Em 04/03/2024, a autora requereu administrativamente o benefício de auxílio-doença (NB: 648.229.065-9) junto ao INSS, anexando laudos médicos, exames e relatórios que comprovam a gravidade e a evolução de sua enfermidade. O pedido foi indeferido em 20/05/2024, sob o fundamento de ausência de incapacidade laborativa, decisão esta que não condiz com a realidade clínica da autora.
Os documentos médicos acostados aos autos demonstram que a autora esteve internada em diversas unidades hospitalares entre abril e maio de 2024, inclusive na UPA Santo Antônio, Hospital Obras Sociais Irmã Dulce e Associação Obras Sociais Irmã Dulce, sempre por complicações cardíacas graves, com necessidade de monitorização contínua, uso de medicações específicas (Marevan, Metoprolol, Amiodarona, Penicilina Benzatina), restrição funcional importante e impossibilidade de exercer qualquer atividade laboral.
O ecocardiograma realizado em 18/04/2024 evidenciou disfunção sistólica moderada do ventrículo esquerdo, aumento importante do átrio esquerdo, insuficiência aórtica moderada, arritmia e prótese mitral funcionando normalmente. O eletrocardiograma confirmou a presença de fibrilação atrial. A autora encontra-se em acompanhamento cardiológico, com prognóstico reservado e necessidade de suporte contínuo.
Ressalte-se que a autora, devido ao quadro clínico, encontra-se totalmente incapacitada para o trabalho, sem condições de reabilitação, necessitando de auxílio permanente de terceiros para atividades básicas, conforme atestam os relatórios médicos e laudos anexos.
Diante da negativa administrativa e da urgência da situação, busca-se a concessão liminar do auxílio-doença, com posterior conversão em aposentadoria por invalidez, diante da incapacidade total e permanente.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA
O benefício de auxílio-doença está previsto na Lei 8.213/1991, art. 59, que garante sua concessão ao segurado que, cumprida a carência, esteja incapacitado para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. No caso da autora, restou comprovado, por meio de exames e laudos médicos, que a incapacidade é total, persistente e decorrente de doença grave (cardiopatia reumática, prótese valvar, arritmias, insuficiência cardíaca).
O direito à cobertura do evento invalidez é garantia constitucional (CF/88, art. 201, I), sendo dever do Estado e da Previdência Social assegurar proteção ao trabalhador em situação de incapacidade, em respeito à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
A autora preenche todos os requisitos legais: qualidade de segurada, carência e incapacidade laborativa, conforme demonstrado nos documentos médicos e administrativos.
4.2. DA CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 42. A incapacidade da autora é definitiva, irreversível e não passível de reabilitação, dada a gravidade da cardiopatia, as frequentes internações, a limitação funcional e a dependência de cuidados contínuos.
O conjunto probatório demonstra que a autora não reúne condições clínicas para retornar ao trabalho, tampouco para reabilitação profissional, sendo imperiosa a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez.
4.3. DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (LIMINAR)
O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, a autora encontra-se em situação de extrema vulnerabilidade, sem fonte de renda, acometida por doença grave, com risco de agravamento do quadro clínico e prejuízo à sua subsistência e dignidade.
A concessão liminar do auxílio-doença é medida que se impõe, diante da robusta documentação médica e do perigo na demora.
4.4. DA JUSTIÇA GRATUITA
A autora declara não possuir condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, fazendo jus à gratuidade da justiça, nos termos do CPC/2015, art. 98, e da Lei 1.060/1950.
4.5. DOS PRINCÍPIOS JURÍDICOS
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), o direito à saúde (CF/88, art. 6º) e à previdência social (CF/88, art. 2...