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Modelo de Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda e Repetição de Indébito para Portador de Doença Grave

Publicado em: 27/11/2024 Direito Previdenciário Tributário
Petição inicial que busca o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria de um segurado do INSS diagnosticado com doença renal crônica em estágio 5 (CID-10: N18.5), conforme previsto no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88. O documento fundamenta o pedido com base em legislação, jurisprudências e princípios como a vedação ao enriquecimento sem causa, além de requerer a restituição dos valores indevidamente descontados nos últimos cinco anos, corrigidos pela taxa SELIC, e demais pedidos processuais pertinentes.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCALIDADE]

[Localidade], [Data]

PREÂMBULO

[Nome completo do autor], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por meio de seu advogado, conforme instrumento de procuração em anexo, com endereço profissional à [endereço do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO

em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional, com endereço na [endereço da União], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O autor é segurado do INSS e encontra-se aposentado. Desde maio de 2017, foi diagnosticado com doença renal crônica em estágio 5, conforme laudo médico pericial anexo (CID-10: N18.5). Atualmente, realiza terapia renal substitutiva na modalidade de hemodiafiltração três vezes por semana, tratamento essencial para sua sobrevivência.

A doença do autor enquadra-se no rol de enfermidades graves previstas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, que isenta os portadores de doenças graves do pagamento de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria. Apesar disso, o autor continua sendo tributado indevidamente, mesmo após o diagnóstico da doença.

Diante disso, busca-se o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, bem como a restituição dos valores indevidamente descontados nos últimos cinco anos, contados a partir da data do diagnóstico, conforme a legislação aplicável.

DO DIREITO

A Lei nº 7.713/88, em seu art. 6º, inciso XIV, estabelece que os portadores de doenças graves, como a doença renal crônica, são isentos do pagamento de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria. O dispositivo legal visa proteger os contribuintes que enfrentam situações de saúde debilitantes, garantindo-lhes maior dignidade e suporte financeiro.

O autor, diagnosticado com doença renal crônica em estágio 5, enquadra-se perfeitamente na hipótese prevista pela legislação. O laudo médico pericial anexo comprova a gravidade da enfermidade, dispensando a necessidade de laudo oficial, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 598/STJ).

Além disso, o direito à restituição dos valores indevidamente pagos encontra amparo no princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, previsto no CCB/2002, art. 884. A restituição deve abranger os últimos cinco anos, respeitando o prazo prescricional estabelecido no CTN, art. 168, I.

A incidência da taxa SELIC para correção dos valores...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site abaixo:


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