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Modelo de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica com Pedido de Repetição de Indébito em Dobro e Indenização por Danos Morais

Publicado em: 09/04/2025 CivelProcesso CivilConsumidor Direito Previdenciário
Petição inicial de ação declaratória de inexistência de relação jurídica proposta por aposentada contra associação de aposentados, pleiteando a devolução em dobro de valores indevidamente descontados do benefício previdenciário, indenização por danos morais, e a declaração de inexistência de vínculo contratual. Fundamentação baseada no CDC, art. 42, parágrafo único, no CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927 e no CPC/2015, art. 319 e seguintes.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ÂNGELO – RS

L. T. D., brasileira, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e do RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliada na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP XXXXX-XXX, Santo Ângelo/RS, endereço eletrônico: email@email.com, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP XXXXX-XXX, Santo Ângelo/RS, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, CDC, art. 42, parágrafo único e CPC/2015, art. 319 e seguintes, propor a presente:

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face de ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL – AAPEN, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP XXXXX-XXX, São Paulo/SP, telefone 0800 591 0527, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

DOS FATOS

A Autora é aposentada pelo INSS, titular do benefício NB: 162.869.444-8, desde 03/09/2013, conforme comprovado pelo extrato de histórico de créditos do INSS ora anexado. Desde março de 2024, vem sofrendo descontos mensais indevidos em seu benefício previdenciário, no valor de R$ 31,71, sob a rubrica 248 – contribuição AAPEN, totalizando até julho de 2024 o montante de R$ 158,55.

A Autora jamais firmou qualquer contrato, tampouco autorizou a realização de descontos em favor da referida associação. Não conhece a entidade demandada, nem jamais foi informada ou consultada sobre qualquer filiação ou serviço prestado por esta.

Trata-se, portanto, de descontos indevidos sobre verba de natureza alimentar, o que configura grave violação aos direitos da Autora, pessoa idosa e hipossuficiente, cuja única fonte de renda é o benefício previdenciário.

Em razão da conduta ilícita da Ré, a Autora requer a declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes, a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, com base no CDC, art. 42, parágrafo único, bem como a condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da angústia e abalo sofridos.

DO DIREITO

O CDC, art. 42, parágrafo único, dispõe que:

"O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução do valor pago em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."

No presente caso, não há qualquer justificativa plausível para os descontos realizados, tampouco autorização da Autora, o que afasta a tese de engano justificável e impõe a devolução em dobro dos valores descontados.

Ademais, a conduta da Ré violou o dever de boa-fé objetiva e transparência, princípios basilares das relações de consumo (CDC, art. 6º, III), além de configurar ilícito civil nos termos do CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

O desconto indevido sobre benefício previdenciário, de natureza alimentar, configura violação à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e ao mínimo existencial, ensejando reparação por danos morais, conforme reiterada jurisprudência dos tribunais.

Importante...

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