Modelo de Ação de indenização por danos morais e repetição de indébito contra INSS e APDAP PREV por descontos indevidos em benefício previdenciário de idoso, com fundamento no CDC e Instrução Normativa PRES/INSS 128/202...
Publicado em: 02/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidor Direito PrevidenciárioAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da __ª Vara Federal do Juizado Especial Federal Cível da Subseção Judiciária de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, idoso, aposentado, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliado à Rua [endereço completo], CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO em face de:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, CEP 70059-900, Brasília/DF, endereço eletrônico: [email protected],
e
ASSOCIAÇÃO APDAP PREV, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [informar], com endereço à [endereço completo], telefone 0800 251 2844, endereço eletrônico: [email protected],
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor, A. J. dos S., idoso e aposentado, é titular do benefício previdenciário NB 139455298-7, percebendo mensalmente valores de natureza alimentar, essenciais à sua subsistência e de sua família.
Desde o mês de junho de 2023, o Autor passou a sofrer descontos mensais no valor de R$ 34,91 (trinta e quatro reais e noventa e um centavos) em seu benefício previdenciário, sob a rubrica de mensalidade associativa referente à APDAP PREV, sem jamais ter autorizado, contratado ou anuído com tal filiação ou desconto.
O desconto indevido foi identificado em seu extrato de pagamento do INSS, persistindo até a presente data, sem que o Autor tenha recebido qualquer contraprestação, benefício ou sequer informação prévia acerca da suposta associação.
O Autor, ao tomar ciência dos descontos, buscou esclarecimentos junto ao INSS e à própria associação, sem obter solução ou cancelamento imediato, sendo compelido a suportar prejuízo financeiro mensal injustificado.
Ressalte-se que o desconto incide sobre verba de natureza alimentar, comprometendo o orçamento do Autor, pessoa idosa e vulnerável, que depende integralmente do benefício para sua sobrevivência.
Diante da omissão e da conduta abusiva das Rés, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver cessada a ilicitude, obter a restituição dos valores descontados e ser indenizado pelos danos morais sofridos.
Resumo lógico: O Autor é vítima de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, sem qualquer autorização, sendo compelido a suportar prejuízo financeiro e abalo moral, o que enseja a presente demanda.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)
4.1. DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DA ILICITUDE DOS DESCONTOS
A relação entre o Autor e as Rés é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, e CDC, art. 14, que estabelecem a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, sendo suficiente a demonstração do dano e do nexo causal.
A realização de descontos em benefício previdenciário exige autorização expressa e prévia do segurado, conforme determina a Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, que exige termo de filiação e autorização assinados pelo beneficiário, acompanhados de documento de identificação oficial.
No caso concreto, não há qualquer prova de que o Autor tenha aderido à associação ou autorizado os descontos, cabendo às Rés o ônus de demonstrar a regularidade da contratação, nos termos do CPC/2015, art. 373, II. A ausência de comprovação impõe o reconhecimento da inexistência de relação jurídica e da ilegalidade dos descontos.
4.2. DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO
O CDC, art. 42, parágrafo único, dispõe que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável, o que não se verifica na espécie.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que, ausente autorização do consumidor e não comprovada a contratação, é devida a devolução em dobro dos valores descontados, independentemente de comprovação de má-fé do fornecedor (STJ, REsp. 248764/MG/STJ).
4.3. DO DANO MORAL PRESUMIDO
O desconto indevido em benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, caracteriza dano moral presumido, dispensando a demonstração de sofrimento concreto, pois impõe à vítima angústia, perda de tempo produtivo e necessidade de adoção de medidas judiciais para reaver os valores descontados (CDC, art. 6º, VI; CC, art. 186).
O abalo à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e à segurança alimentar do idoso justifica a condenação das Rés ao pagamento de indenização por danos morais, a ser fixada em valor compatível com o impacto financeiro e social do desconto indevido, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
4.4. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS RÉS
O INSS, ao permitir descontos sem a devida autorização do beneficiário, responde solidariamente pelos danos causados, nos termos...