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Modelo de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais com Pedido de Tutela de Urgência para Suspensão de Descontos Indevidos em Benefício Previdenciário de Autor Idoso e Analfabeto contra INSS

Publicado em: 24/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidor Direito Previdenciário
Modelo de petição inicial para ação de indenização por danos morais e materiais cumulada com pedido de tutela de urgência, proposta por aposentado idoso e analfabeto contra o INSS, visando a suspensão imediata de descontos indevidos decorrentes de contratos de empréstimo consignado não autorizados, bloqueio de novos descontos, restituição dos valores descontados e indenização pelos prejuízos sofridos, fundamentada na ausência de consentimento, vulnerabilidade do autor, legislação civil e consumerista, além da jurisprudência favorável.

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da __ª Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário da Subseção Judiciária de ____ – Seção Judiciária de ____.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, analfabeto, aposentado, portador do CPF nº ___, benefício previdenciário nº 229197388-0, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade/UF, endereço eletrônico: ___, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade/UF, endereço eletrônico: ___, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Brasília/DF, CEP 70059-900, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor, A. J. dos S., pessoa idosa, aposentada e analfabeta, percebe benefício previdenciário de número 229197388-0, sendo sua renda de natureza alimentar e indispensável à sua subsistência.

Recentemente, o Autor foi surpreendido com descontos mensais em seu benefício previdenciário, decorrentes de cinco contratos de empréstimo consignado que jamais contratou, sendo três junto ao Banco Bradesco (contratos nº 0123518101869, 0123520029336 e 0123518228744, respectivamente, datados de 27/12/2024, 21/01/2025 e 30/12/2024, todos com prazo de 84 parcelas nos valores de R$ 69,56, R$ 39,46 e R$ 97,20) e dois junto ao Banco Pine, na modalidade cartão consignado (contratos nº 804022 e 804021, cada um no valor de R$ 2.428,04).

Importante destacar que o Autor jamais autorizou ou firmou qualquer contrato de empréstimo consignado junto às referidas instituições financeiras, tampouco forneceu qualquer documento ou senha para tal finalidade. Ressalte-se, ainda, que o Autor sempre manteve o bloqueio para empréstimos consignados ativo em seu benefício, justamente para evitar fraudes e prejuízos à sua renda.

Os descontos vêm comprometendo gravemente a subsistência do Autor, pessoa idosa e vulnerável, que depende integralmente do benefício previdenciário para prover seu sustento. O Autor, analfabeto, sequer possui condições de compreender ou celebrar contratos dessa natureza, o que evidencia a ausência de manifestação válida de vontade e a ocorrência de fraude.

Diante da situação, o Autor buscou administrativamente o INSS, sem, contudo, obter solução para a cessação dos descontos e o ressarcimento dos valores indevidamente subtraídos de seu benefício.

Assim, não restou alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário para ver suspensos imediatamente os descontos, bloqueada a possibilidade de novos empréstimos, ressarcidos os valores descontados e indenizado pelos danos morais sofridos.

Resumo lógico: Os fatos demonstram a absoluta ausência de contratação válida, a vulnerabilidade do Autor e o impacto alimentar dos descontos, justificando a tutela jurisdicional pretendida.

4. DOS PEDIDOS DE TUTELA DE URGÊNCIA

Nos termos do CPC/2015, art. 300, a concessão da tutela de urgência exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

No caso em tela, a probabilidade do direito está evidenciada pela negativa de contratação dos empréstimos consignados, pela condição de analfabeto do Autor e pela ausência de autorização para descontos em seu benefício. O perigo de dano é manifesto, pois a continuidade dos descontos compromete verba de natureza alimentar, indispensável à sobrevivência do Autor.

A tutela de urgência é medida que se impõe para:

  • a) Suspender imediatamente todos os descontos referentes aos contratos de empréstimo consignado e cartão consignado não reconhecidos pelo Autor, incidentes sobre o benefício nº 229197388-0;
  • b) Determinar ao INSS o bloqueio de quaisquer novos descontos de empréstimos consignados no benefício do Autor, salvo expressa autorização judicial;
  • c) Fixar multa diária (astreintes) em caso de descumprimento, em valor não inferior a R$ 500,00 por desconto indevido, limitada a R$ 10.000,00.

Resumo lógico: Presentes os requisitos do CPC/2015, art. 300, a tutela de urgência é imprescindível para cessar os descontos e evitar dano irreparável ao Autor.

5. DO DIREITO

5.1. DA NULIDADE DOS CONTRATOS E DOS DESCONTOS INDEVIDOS

O CCB/2002, art. 104 exige a manifestação válida de vontade para a formação dos contratos. No caso, o Autor, analfabeto e vulnerável, jamais anuiu com a contratação dos empréstimos consignados, sendo evidente a ausência de consentimento e a ocorrência de fraude.

O CPC/2015, art. 373, II e o CDC, art. 6º, VIII impõem ao réu o ônus de comprovar a regularidade da contratação, especialmente diante da negativa do consumidor e da dificuldade de produção de prova negativa.

A jurisprudência consolidada reconhece que, em casos de alegação de fraude ou inexistência de contratação, a instituição financeira deve demonstrar a existência da relação jurídica, sob pena de nulidade dos descontos e obrigação de devolução dos valores.

5.2. DA TUTELA DE URGÊNCIA

O CPC/2015, art. 300 prevê a concessão de tutela provisória de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano. No caso, a continuidade dos descontos compromete verba de natureza alimentar, justificando a suspensão imediata dos descontos e o bloqueio de novos empréstimos.

5.3. DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES E DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

O CCB/2002, art. 927 estabelece que aquele que causar dano a outrem é obrigado a repará-lo. O desconto indevido em benefício previdenciário, sem autorização do titular, configura ilícito civil e enseja a restituição em dobro dos valores descontados (CCB/2002, art. 940), além de indenização por danos morais, dada a aflição, angústia e abalo sofridos pelo Autor, pessoa idosa e hipervulnerável.

O CDC,...

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