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Modelo de Ação de Cobrança de Valores Retroativos de Pensão por Morte contra o INSS com Fundamentação Legal e Jurisprudencial

Publicado em: 04/03/2024 Direito Previdenciário
Petição inicial apresentada por viúva requerendo a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de valores retroativos referentes ao benefício de pensão por morte, devido desde o falecimento do instituidor em 2008. O documento expõe a omissão administrativa por parte do INSS, fundamenta o pedido com base na legislação previdenciária (Lei 8.213/91, art. 74) e na jurisprudência consolidada do STJ, e solicita a retroação do benefício à data do óbito, além de correção monetária, juros legais e honorários advocatícios.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ___

PREÂMBULO

Nome da Requerente: M. F. dos S.
Estado Civil: Viúva
Profissão: Do Lar
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
Endereço Eletrônico: [email protected]
Domicílio e Residência: Rua X, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, CEP 00000-000

Nome do Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX
Endereço Eletrônico: [email protected]
Sede: Rua A, Bairro B, Cidade C, Estado D, CEP 11111-111

QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A Requerente, conforme qualificação acima, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, propor a presente:

AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES RETROATIVOS DE PENSÃO POR MORTE

Em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

DOS FATOS

Em 06 de abril de 2008, o companheiro da Requerente, Sr. J. A. dos S., veio a óbito, deixando a Requerente, que possuía apenas ensino fundamental incompleto, e três filhos menores. Naquela ocasião, a Requerente não tinha conhecimento pleno de seus direitos previdenciários.

Em 31 de maio de 2012, a Requerente protocolou requerimento administrativo junto ao INSS para a concessão do benefício de pensão por morte. Contudo, jamais obteve resposta da Autarquia Previdenciária. Paralelamente, a Requerente ajuizou ação contra a PETROS, mas não incluiu o INSS no processo judicial nº 0159451-68.2008.8.05.0001, por desconhecimento técnico e jurídico.

Posteriormente, em 16 de dezembro de 2019, a Requerente entregou um ofício da Vara de Família diretamente ao Gerente Executivo do INSS, que informou que, por se tratar de ordem judicial, o documento deveria ser enviado à Advocacia-Geral da União (AGU). A AGU, por sua vez, emitiu parecer indicando que seria imprescindível o requerimento administrativo perante a Autarquia Previdenciária.

Após anos de espera e sofrimento, o benefício de pensão por morte foi concedido apenas em dezembro de 2023, quase 16 anos após o falecimento do instituidor. O INSS informou que os pagamentos retroativos anteriores a 01/12/2023 deveriam ser solicitados judicialmente.

DO DIREITO

A pensão por morte é um benefício previdenciário garantido pela Lei 8.213/91, art. 74, que dispõe que o benefício será devido ao dependente do segurado falecido desde a data do ...

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