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Modelo de Ação de Alvará Judicial para Levantamento de Valores Previdenciários Não Recebidos em Vida pelo Segurado

Publicado em: 29/01/2025 CivelProcesso Civil Direito Previdenciário
Petição inicial pleiteando a expedição de alvará judicial para o levantamento de valores de natureza previdenciária não recebidos em vida pela falecida, com fundamento na Lei 6.858/1980 e no art. 112 da Lei 8.213/1991. A ação é proposta por herdeira em face do INSS, destacando a hipossuficiência econômica dos herdeiros e a necessidade dos recursos para custeio de despesas funerárias e dívidas. Inclui pedido de gratuidade de justiça, fundamentação legal, fatos relevantes e jurisprudências.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS

Distribuição por dependência

M. R. S., brasileira, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 0000000000, residente e domiciliada na Rua Pablo Komlos, nº 470, Bairro Restinga, CEP: _______, Porto Alegre/RS, endereço eletrônico: ________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua procuradora infra-assinada, propor a presente

AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL

com fundamento na Lei 6.858/1980, art. 1º, e demais dispositivos legais aplicáveis, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), autarquia federal, com sede na Agência da Previdência Social de Porto Alegre/RS, situada na _______, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

A Requerente, Sra. M. R. S., sempre foi a única procuradora de sua mãe, Sra. L. P. R., portadora do RG nº 0000000000 e CPF nº 000.000.000-00, que, aos 90 anos de idade, encontrava-se acamada e dependia exclusivamente da assistência da filha para a administração de suas verbas alimentares oriundas de benefício previdenciário.

Antes do falecimento de sua mãe, ocorrido em 07 de dezembro de 2024, a Requerente realizou pedido de renovação de procuração junto ao INSS, no final de outubro de 2024, conforme comprovam os documentos anexos. Contudo, o pedido não foi deferido a tempo, impossibilitando a continuidade da gestão dos valores pela Requerente.

Após o falecimento da Sra. Leontina, a Requerente dirigiu-se à agência do INSS para solicitar o levantamento do saldo de R$ 4.773,89, referente à última verba alimentar creditada em dezembro de 2024, correspondente ao benefício de novembro de 2024. Todavia, o pedido foi negado, sob a justificativa de que seria necessário inventário para a liberação dos valores.

A Requerente e seu irmão, únicos herdeiros da falecida, são pessoas de baixa renda e não possuem condições financeiras para arcar com os custos de um processo de inventário. Ademais, os valores em questão são imprescindíveis para o pagamento das despesas funerárias e dívidas contraídas para a manutenção da vida da falecida.

DO DIREITO

A presente demanda encontra amparo na Lei 6.858/1980, art. 1º, que dispõe sobre o levantamento de valores de titularidade de pessoa falecida, sem a necessidade de inventário ou arrolamento, desde que o montante não ultrapasse o limite de 500 OTN (cerca de R$ 12.937,54). No caso em tela, o valor de R$ 4.773,89 está dentro do limite legal, sendo plenamente cabível a expedição de alvará judicial para sua liberação.

O Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1.784, estabelece que a herança transmite-se automaticamente aos herdeiros no momento do falecimento, o que reforça o direito da Requerente ao levantamento dos valores. Além disso, o art. 112 da Lei 8.213/1991 prevê que os valores de benefícios previdenciários não recebidos em vida pelo ...

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