Medida Provisória 1.154/2023 - Arts.50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73
EMENTA: (Convertida na Lei 14.600, de 19/06/2023). Administrativo. Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.