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Resolução CNJ 326, de 26/06/2020, art. 39

Artigo39

Art. 39

- A Resolução CNJ 238/2016, de 6/09/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Resolução CNJ 238/2016, art. 1º - [...]
[...]
§ 2º - Aplicam-se aos Comitês Estaduais de Saúde, naquilo que lhes competir, as mesmas atribuições previstas ao Comitê Executivo Nacional pela Resolução CNJ 107/2010, destacando-se a estabelecida no inciso IV do art. 2º, que dispõe sobre a proposição de medidas concretas e normativas voltadas à prevenção de conflitos judiciais e à definição de estratégias nas questões de direito sanitário. ] (NR) [[Resolução CNJ 238/2016, art. 2º.]]
[Resolução CNJ 238/2016, art. 2º - Os Tribunais criarão sítio eletrônico que permita o acesso ao banco de dados com pareceres, notas técnicas e julgados na área da saúde, que será criado e mantido por este Conselho Nacional de Justiça, para consulta pelos magistrados e demais operadores do Direito. ] (NR)
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