Art. 34
- A Resolução CNJ 209/2015, de 10/11/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Resolução CNJ 209/2015, art. 1º - [...]
Parágrafo único - A prorrogação ou a convocação de magistrado, de forma ininterrupta ou sucessiva, pelo mesmo órgão ou por órgãos distintos do Poder Judiciário, será permitida desde que devidamente fundamentada. ] (NR)
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