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Provimento CNJ 39, de 25/07/2014, art. 17

Artigo17

Art. 17

- A definição de padrões tecnológicos e o aprimoramento contínuo do sistema ficarão a cargo da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), sob suas expensas, sem nenhum ônus para o Conselho Nacional de Justiça ou qualquer outro órgão do Poder Público.

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