Art. 38
- A utilização de informações existentes em bancos de dados de entidades públicas ou privadas não substitui nem supre as exigências previstas nos arts. 9º, 11, 30 e 31 deste Provimento, admitindo seu uso para, em caráter complementar, confirmar dados e informações previamente coletados. [[Provimento CNJ 88/2019, art. 9º. Provimento CNJ 88/2019, art. 11. Provimento CNJ 88/2019, art. 30. Provimento CNJ 88/2019, art. 31.]]
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