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Provimento CNJ 100, de 26/05/2020, art. 14

Artigo14

Art. 14

- A consulta aos dados e documentos do sistema e-Notariado estará disponível por meio do link http://www.e-notariado.org.br/consulta.

§ 1º - Para a consulta de que trata o caput deste artigo será exigido o cadastro no sistema através do link http://www.e-notariado.org.br/cadastro.

§ 2º - O usuário externo que for parte em ato notarial eletrônico ou que necessitar da conferência da autenticidade de um ato notarial será autorizado a acessar o sistema sempre que necessário.

§ 3º - O sítio eletrônico do sistema e-Notariado deverá ser acessível somente por meio de conexão segura HTTPS, e os servidores de rede deverão possuir certificados digitais adequados para essa finalidade.

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