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Provimento CNJ 13, de 03/09/2010, art. 18

Artigo18

Art. 18

- Este Provimento entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.

Vigência 06/10/2010.

Brasília, 3/09/2010.

Ministro Gilson Dipp, Corregedor Nacional de Justiça

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