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Medida Provisória 2.173, de 23/08/2001, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O art. 6º da Lei 9.870/1999, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º, renumerando-se os atuais §§ 1º, 2º e 3º para §§ 2º, 3º e 4º:

[§ 1º - O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral.] (NR)
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