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Medida Provisória 1.213, de 22/04/2024, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- A garantia de operações de crédito no âmbito do Programa Acredita no Primeiro Passo:

I - será operacionalizada por meio do Fundo Garantidor de Operações - FGO, de que trata a Lei 12.087, de 11/11/2009, administrado pelo Banco do Brasil S.A.; e

II - incidirá sobre operações de financiamento de investimento e de capital de giro isolado e associado, observados os prazos das operações, as carências, os valores e as demais condições das operações no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, instituído pela Lei 13.636/2018.

Parágrafo único - O Conselho Monetário Nacional poderá estabelecer outras linhas de crédito que poderão ser contempladas com garantia no âmbito do Programa Acredita no Primeiro Passo.

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