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Medida Provisória 1.176, de 05/06/2023, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Poderão participar do Desenrola Brasil, na forma prevista em ato do Ministro de Estado da Fazenda:

I - na condição de devedores - pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes;

II - na condição de credores - pessoas jurídicas de direito privado responsáveis pela inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes; e

III - na condição de agentes ?nanceiros - instituições ?nanceiras criadas por lei própria ou autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que detenham autorização para realizar operações de crédito.

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