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Medida Provisória 1.171, de 30/04/2023, art. 13

Artigo13

Art. 13

- A Lei 11.482, de 31/05/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
IX - a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015 e até o mês de abril do ano-calendário de 2023:
[...]
X - a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023:

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (RS)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir
do IR (R$)

Até 2.112,00zerozero
De 2.112,01 até 2.826,657,5158,40
De 2.826,66 até 3.751,0515370,40
De 3.751,06 até 4.664,6822,5651,73
Acima de 4.664,6827,5884,96
[...]] (NR)
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