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Medida Provisória 1.046, de 27/04/2021, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Esta Medida Provisória dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores, durante o prazo de cento e vinte dias, contado da data de sua publicação, para a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) relacionadas a trabalho e emprego.

Parágrafo único - O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado, por igual período, por ato do Poder Executivo federal.

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