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Medida Provisória 1.042, de 14/04/2021, art. 2

Artigo2

  • Âmbito de aplicação
Art. 2º

- Esta Medida Provisória aplica-se no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Parágrafo único - Esta Medida Provisória não se aplica:

I - aos cargos de Ministro de Estado; e

II - aos Cargos Comissionados de Direção - CD de que trata o art. 2º da Lei 9.986, de 18/07/2000. [[Lei 9.986/2000, art. 2º.]]

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