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Medida Provisória 1.042, de 14/04/2021, art. 19

Artigo19

Art. 19

- O disposto nesta Medida Provisória não afasta a aplicação de normas mais restritivas, inclusive aquelas constantes de atos internos dos órgãos e das entidades, referentes à nomeação ou à designação para CCE ou FCE.

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