Art. 1º
- A Lei 12.343, de 02/12/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 12.343/2010, art. 1º - Fica aprovado o Plano Nacional de Cultura, em conformidade com o § 3º do art. 215 da Constituição, constante do Anexo, com duração de doze anos e regido pelos seguintes princípios: [[CF/88, art. 215.]]
[...]] (NR)
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