Art. 2º
- Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito a que se refere o art. 1º. [[Medida Provisória 1.002/2020, art. 1º. Lei Complementar 101/2000, art. 32.]]
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