Art. 3º
- A Lei 13.874, de 20/09/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 13.874/2019, art. 3º - [...]
[...]
§ 12 - O disposto no inciso IX do caput não se aplica às atividades com impacto significativo no meio ambiente, conforme estabelecido pelo órgão ambiental competente.] (NR)
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