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Medida Provisória 905, de 11/11/2019, art. 25

Artigo25

Art. 25

- Fica extinta a contribuição social a que se refere o art. 1º da Lei Complementar 110, de 29/06/2001. [[Lei Complementar 110/2001, art. 1º.]]

Medida Provisória 905, de 11/11/2019, art. 53, § 1º, II (Art. 25. Produção de efeitos. Questões fiscais).

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