Art. 1º
- Ficam extintos, a partir de 01/01/2020, os seguintes seguros obrigatórios de que trata a alínea [l] do caput do art. 20 do Decreto-lei 73, de 21/11/1966: [[Decreto-lei 73, de 21/11/1966, art. 20.]]
ADIn 6.262 (Impugna a Medida Provisória 904/2019. Resultado liminar: Suspensão dos efeitos deferida por maioria. julgamento. Resultado final: Aguardando julgamento.]
I - o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT; e
II - o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga - DPEM.
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