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Medida Provisória 897, de 01/10/2019, art. 36

Artigo36

Art. 36

- Compete ao Conselho Monetário Nacional regulamentar o disposto neste Capítulo, inclusive quanto aos seguintes aspectos:

I - condições, limites e prazos para a emissão de Certificado de Depósito Bancário;

II - tipos de instituições autorizadas a emitir Certificado de Depósito Bancário e requisitos específicos para a sua emissão;

III - índices, taxas ou metodologias permitidas para a remuneração do Certificado de Depósito Bancário; e

IV - condições e prazos para resgate e vencimento do Certificado de Depósito Bancário.

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