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Medida Provisória 861, de 04/12/2018, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Fica o Distrito Federal sub-rogado nos contratos, convênios, ajustes e instrumentos congêneres vigentes na data de que trata o art. 1º, referentes às atividades necessárias ao funcionamento da Junta Comercial do Distrito Federal.

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