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Medida Provisória 851, de 10/09/2018, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 851, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018

(D. O. 11-09-2018)

(Convertida na Lei 13.800, de 03/01/2019). Administrativo. Parceria público privada. Autoriza a administração pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo II - Dos Fundos Patrimoniais (Art. 3)

Capítulo II - Dos Fundos Patrimoniais (Art. 5)

Seção I - Da Constituição e das Obrigações da Organização Gestora de Fundo Patrimonial (Art. 5)
Seção II - Dos Órgãos Deliberativos e Consultivos (Art. 8)
Seção III - Das Receitas dos Fundos Patrimoniais e da Utilização dos Recursos (Art. 13)
Seção IV - Da Formalização do Instrumento de Parceria e do Termo de Execução de Programas, Projetos e Demais Finalidades de Interesse Público (Art. 18)
Seção V - Aplicação de Recursos dos Fundos Patrimoniais e Execução de Despesas (Art. 20)
Seção VI - Do Descumprimento do Termo de Execução e do Encerramento do Instrumento de Parceria (Art. 24)

Capítulo III - Fomento à Pesquisa, ao Desenvolvimento e à Inovação (Art. 28)

Capítulo IV - Disposições Finais (Art. 32)

Parceria público privada
Lei 13.800, de 03/01/2019 ((Conversão da Medida Provisória 851, de 10/09/2018). Administrativo. Autoriza a administração pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais; altera a Lei Lei 9.249 e a Lei 9.250, de 26/12/1995, a Lei 9.532, de 10/12/1997, e a Lei 12.114 de 9/12/2009)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Parceria público privada
Lei 13.800, de 03/01/2019 ((Conversão da Medida Provisória 851, de 10/09/2018). Administrativo. Autoriza a administração pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais; altera a Lei Lei 9.249 e a Lei 9.250, de 26/12/1995, a Lei 9.532, de 10/12/1997, e a Lei 12.114 de 9/12/2009)