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Medida Provisória 850, de 10/09/2018, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- São órgãos da Abram:

I - o Conselho Deliberativo;

II - o Diretoria Executiva; e

III - a Conselho Fiscal.

Parágrafo único - As competências e atribuições do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão estabelecidas em regulamento.

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