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Medida Provisória 735, de 22/06/2016, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A Lei 9.074, de 7/07/1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 9.074, de 7/07/1995, art. 4º-C (Administrativo. Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos)
[Art. 4º-C - O concessionário, permissionário ou autorizado de serviços e instalações de energia elétrica poderá apresentar plano de transferência de controle societário como alternativa à extinção da outorga, conforme regulação da ANEEL.
§ 1º - O plano de transferência de controle societário deverá demonstrar a viabilidade da troca de controle e o benefício dessa medida para a adequação do serviço prestado.
§ 2º - A aprovação do plano de transferência de controle societário pela ANEEL suspenderá o processo de extinção da concessão.
§ 3º - A transferência do controle societário, dentro do prazo definido pela ANEEL, ensejará o arquivamento do processo de extinção da concessão.] (NR)
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