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Medida Provisória 734, de 21/06/2016, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 734, DE 21 DE JUNHO DE 2016

(D. O. 21-06-2016)

(Convertida na Lei 13.351, de 25/10/2016). Administrativo. Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União ao Estado do Rio de Janeiro para auxiliar nas despesas com Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro decorrentes dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos - Rio 2016.

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Não houve.

(Arts. - -
Lei 13.351, de 25/10/2016 (Lei de conversão. Administrativo. Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União ao Estado do Rio de Janeiro para auxiliar nas despesas com Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro decorrentes dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos - Rio 2016)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 13.351, de 25/10/2016 (Lei de conversão. Administrativo. Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União ao Estado do Rio de Janeiro para auxiliar nas despesas com Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro decorrentes dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos - Rio 2016)