Carregando…

Medida Provisória 679, de 23/06/2015, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos destinados para a execução dos procedimentos definidos no art. 1º, oriundos de créditos consignados no Orçamento Geral da União, serão repassados nos termos do art. 13 da Lei 10.438, de 26/04/2002, e contabilizados separadamente.

Lei 10.438, de 26/04/2002, art. 13 ((Origem da Medida Provisória 14, de 21/12/2001). Administrativo. Energia elétrica. Dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica, dá nova redação às Leis 9.427, de 26/12/1996, 9.648, de 27/05/1998, 3.890-A, de 25/04/1961, 5.655, de 20/05/1971, 5.899, de 05/07/1973, 9.991, de 24/04/200)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já