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Medida Provisória 677, de 22/06/2015, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf autorizada a participar do Fundo de Energia do Nordeste - FEN, com o objetivo de prover recursos para a implantação de empreendimentos de energia elétrica, conforme regulamento.

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