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Medida Provisória 667, de 02/01/2015, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversas empresas estatais do Orçamento de Investimento, no valor de R$ 35.236.206.062,00 (trinta e cinco bilhões, duzentos e trinta e seis milhões, duzentos e seis mil, sessenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo II.

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