Art. 17
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - em relação aos arts. 1º a 9º, a partir de 01/01/2014; e
II - em relação aos demais dispositivos, na data de sua publicação.
Brasília, 28/02/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Alexandre Antonio Tombini
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