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Medida Provisória 544, de 29/09/2011, art. 15

Artigo15

Art. 15

- A Lei 8.666, de 21/06/1993, será aplicada de forma complementar aos procedimentos licitatórios e aos contratos regidos por esta Medida Provisória.

Lei 8.666, de 21/06/1993 (Licitação)
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