Art. 15
- A Lei 8.666, de 21/06/1993, será aplicada de forma complementar aos procedimentos licitatórios e aos contratos regidos por esta Medida Provisória.
Lei 8.666, de 21/06/1993 (Licitação)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total